Emendas Impositivas 2026

por adm publicado 11/02/2026 13h55, última modificação 11/02/2026 13h57
Câmara aprova emendas impositivas no Orçamento de 2026 A Câmara Municipal de Botelhos aprovou, no dia 1º de dezembro de 2025, a inclusão das emendas impositivas dos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, fortalecendo a participação do Poder Legislativo na definição das prioridades de investimento do município. As emendas impositivas são instrumentos que garantem aos vereadores o direito de indicar a destinação de parte do orçamento municipal para ações e programas de interesse da população, com execução obrigatória pelo Poder Executivo, respeitados os critérios legais e orçamentários. Cada vereador tem direito a apresentar emendas individuais, respeitando o limite de valor estabelecido pela legislação municipal. O montante correspondente a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao da aprovação da Lei Orçamentária, ou seja, do exercício financeiro de 2024, totalizando: R$ 1.322.263,20 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Deste valor, se os nove Vereadores forem apresentar Emendas Impositivas, cada Vereador terá um montante de R$ 146.918,13 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e treze centavos). Informamos que, para a aquisição de 1 (um) CAMINHÃO PIPA, os vereadores Luis Antonio Vilas Boas, Rovilson Donizete Nanini, Vicente Joaquim da Silva, Baltazar da Costa, José Carlos Silvério Candido e Dr. Luiz Gonzaga de Abreu compartilharam suas emendas. **Já para a aquisição de 2 ( DUAS) SPIN LTZ, os vereadores Luis Antonio Vilas Boas, Vicente Joaquim da Silva, Baltazar da Costa e Dr. Luiz Gonzaga de Abreu, também compartilharam suas emendas É importante lembrar que 50% (cinquenta por cento) do valor total das emendas deve ser destinado obrigatoriamente à área da saúde. Os valores por Vereador (considerando 9 vereadores) ficarão assim: • R$ 73.459,06 (setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) devem ser destinados para área da saúde. • R$ 73.459,06 (setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) são de livre indicação (esportes, cultura, educação, saúde, assistência, etc). As emendas devem estar em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de descrever claramente a ação, o projeto ou o investimento proposto.

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