Presidente da Câmara promulga lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de formulário para manifestação aos usuários dos serviços públicos municipais
O presidente da Câmara dos Vereadores de Botelhos, Jefferson Donizete Tavares Jacon, promulgou no último dia 04, a Lei nº. 2.134 de 04 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de formulário para manifestação aos usuários dos serviços públicos municipais”, nos termos do artigo 34, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Esta lei estabelece a obrigatoriedade de disponibilização, aos usuários dos serviços públicos municipais, de formulário para que possam exercer direito de manifestação, de crítica, elogio, reclamação ou sugestão, relativamente aos serviços disponibilizados.
As unidades municipais que prestam serviços públicos deverão disponibilizar aos usuários, durante todo o expediente de funcionamento ao público, formulários para registros diários de avaliação do atendimento, reclamações, críticas e sugestões.
Os formulários deverão permanecer em locais visíveis, sinalizados e facilmente acessíveis para os usuários dos serviços públicos. Após devidamente preenchidos os formulários serão depositados em caixas especialmente destinadas para este fim, que do mesmo modo deverão permanecer em locais visíveis, sinalizados e facilmente acessíveis para os usuários dos serviços públicos.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Felipe Begalli, que foi vetado pelo Poder Executivo. Contudo, em deliberação plenária, o veto foi rejeitado em sua integralidade