Câmara promulga lei sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas
O Presidente da Câmara Municipal de Botelhos, Jefferson Donizete Tavares Jacon, promulgou a lei nº 2.170, de 01 de dezembro de 2023, que versa sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município de Botelhos.
Assim, serão divulgadas, em site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na rede pública de saúde municipal de Botelhos.
A divulgação das informações de que trata esta lei deve garantir o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com os 5 (cinco) primeiros dígitos substituídos por asteriscos acrescidos pelas iniciais do nome completo e data de nascimento do paciente.
A lei aprovada, apresentada pelo vereador Marcus Vinícius Barbosa Lima, será regulamentada no prazo de noventa dias após a sua publicação.
Mais informações:
https://www.botelhos.mg.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas/projetos-de-lei/lei-2-170-2.pdf/view