Câmara promulga lei complementar acrescentando prazo de troca de lâmpadas e luminárias públicas
O Presidente da Câmara de Vereadores de Botelhos, Jefferson Donizete Tavares Jacon, promulgou a Lei Complementar nº 87, de 25 de março de 2024, que acrescenta dispositivos no artigo 5º da Lei Complementar nº. 60.
Com o acréscimo dos dispositivos, o Poder Executivo deverá realizar, no prazo de 10(dez) dias, a troca de lâmpadas queimadas e luminárias danificadas na rede de iluminação pública. O prazo de troca lâmpadas e luminárias será contado a partir do protocolo do pedido, que deverá ser realizado por meio de canais de comunicação de fácil acesso a população municipal, criados especificamente para esse fim, no órgão competente.
A lei promulgada, aprovada por todos os vereadores, foi iniciativa do vereador Marcus Vinícius Barbosa Lima.