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Câmara promulga lei complementar acrescentando prazo de troca de lâmpadas e luminárias públicas

por Pedro Cunha publicado 04/04/2024 12h41, última modificação 04/04/2024 12h41

O Presidente da Câmara de Vereadores de Botelhos, Jefferson Donizete Tavares Jacon, promulgou a Lei Complementar nº 87, de 25 de março de 2024, que acrescenta dispositivos no artigo 5º da Lei Complementar nº. 60.

Com o acréscimo dos dispositivos, o Poder Executivo deverá realizar, no prazo de 10(dez) dias, a troca de lâmpadas queimadas e luminárias danificadas na rede de iluminação pública. O prazo de troca lâmpadas e luminárias será contado a partir do protocolo do pedido, que deverá ser realizado por meio de canais de comunicação de fácil acesso a população municipal, criados especificamente para esse fim, no órgão competente.

A lei promulgada, aprovada por todos os vereadores, foi iniciativa do vereador Marcus Vinícius Barbosa Lima.

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