EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE BOTELHOS – MG

por adm publicado 06/04/2026 13h09, última modificação 06/04/2026 13h09

A Câmara Municipal de Botelhos, por meio da Presidência e da Secretaria Geral, torna público o presente Edital de Seleção de Estagiários, para fins de preenchimento de vagas no Programa de Estágio da Câmara, observadas as disposições da Resolução nº 03/2025, e da Lei Federal nº 11.788/2008, mediante as seguintes condições:

 

1. Objetivo

Selecionar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior ou de educação profissional técnica, para realização de estágio na Câmara Municipal, visando complementar a formação acadêmica com experiência prática administrativa e legislativa.

2. Vagas e Áreas de Atuação:

Vagas imediatas: 1

Cadastro de reserva: formação de lista de classificados para futuras convocações, conforme necessidade da Câmara Municipal.

Áreas de atuação: Setor de Comunicação Institucional.

Natureza do estágio: obrigatório ou não-obrigatório, conforme projeto pedagógico da instituição de ensino.

3. Requisitos:

Para participar, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado e frequentando curso em instituição de educação superior ou de educação profissional técnica, desde que esteja cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) período ou etapa equivalente;

b) Ter idade mínima de 16 anos;

c) Ter disponibilidade compatível com a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais;

d) Apresentar a seguinte documentação digitalizada do ato da inscrição:

ü  declaração de matrícula;

ü   currículo atualizado;

ü  histórico escolar referente ao curso superior ou técnico em que o candidato esteja matriculado com todos os períodos cursados;

 

 

4. Do Valor da Bolsa, Carga Horária e Duração:

4.1 Os estagiários cumprirão jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e receberão bolsa mensal de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), proporcionalmente à jornada fixada.

4.2 O estudante receberá, além de seguro contra acidentes pessoais, bolsa proporcional à carga horária estabelecida, da seguinte forma, conforme demandas do setor:

JORNADA

BOLSA

6 horas diárias e 30 horas semanais

R$ 1.500,00

5 horas diárias e 25 horas semanais

R$ 1.250,00

4 horas diárias e 20 horas semanais

R$ 1.000,00

 

4.3 O estágio será exercido nos dias e horários/turnos definidos de acordo com o interesse e a necessidade do setor correspondente, conforme acordado entre estagiário e supervisor, não podendo ultrapassar a jornada máxima prevista no item 4.1, e sempre compatível com as atividades escolares.

4.4 A duração do estágio será de até 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, hipótese em que poderá se estender até a data do encerramento do curso.

4.5 É vedada a continuidade do estágio após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino, conforme previsto no artigo 3º, I, da Lei Federal 11.788/2008.

4.6 Na vigência do contrato, a cada 1 (um) ano de estágio, é assegurado período de recesso de 30 (trinta) dias, podendo, a cada 6 (seis) meses e a critério ou interesse da administração, ser concedido recesso de 15 (quinze) dias consecutivos, usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

5. Inscrição

5.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, através do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site www.botelhos.mg.leg.br.

5.2. O período de inscrição será de 06 de abril de 2026 até as 23h59 do dia 27 de abril de 2026 (horário de Brasília).

5.3. Não serão aceitas outras formas de inscrição, tais como correio eletrônico ou qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

5.4. A inscrição do candidato implicará o prévio conhecimento e a aceitação integral dos termos contidos neste Edital.

5.5. O não preenchimento de todo o formulário de inscrição importará a exclusão do estudante da seleção de estágio deste Edital.

5.6. A inscrição é gratuita.

5.7. É de responsabilidade única e exclusiva dos candidatos à veracidade sobre as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como o acompanhamento deste Edital e de suas eventuais retificações.

5.8. A Câmara Municipal de Botelhos exime-se de quaisquer responsabilidades por atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição.

6. Do Processo Seletivo

6. O processo seletivo será composto por duas etapas:

6.1 Etapa 1 – Análise Curricular (pontuação máxima: 40 pontos)

6.1.2. A análise curricular será realizada considerando que a maioria dos candidatos encontra-se em formação acadêmica, avaliando critérios compatíveis com a realidade estudantil e sem exigir experiência profissional prévia. Serão utilizados os seguintes critérios objetivos:

Formação alinhada à área da vaga – até 15 pontos

A pontuação será atribuída conforme a aderência do curso à área de Comunicação Institucional:

a) Curso diretamente relacionado (Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Produção Audiovisual ou áreas equivalentes) – 15 pontos;

b) Demais cursos – 0 pontos.

Consideram-se áreas equivalentes os cursos superiores cujo conteúdo curricular esteja diretamente relacionado às atividades de comunicação institucional, produção de conteúdo, mídias digitais, design gráfico, marketing ou comunicação organizacional.

A classificação do curso quanto à sua aderência à área da vaga será realizada pela Comissão Examinadora, com base na denominação do curso e, quando necessário, em sua matriz curricular.

Desempenho acadêmico – até 15 pontos

A pontuação será baseada na média global do histórico escolar:

a) Média ≥ 8,5 - 15 pontos;

b) Média entre 7,5 e 8,4 – 12 pontos;

c) Média entre 6,5 e 7,4 – 8 pontos;

d) Média entre 6,0 e 6,4 – 4 pontos;

e) Média inferior a 6,0 – 0 pontos

Se a instituição utilizar outra forma de avaliação, a comissão fará a equivalência proporcional.

Cursos de curta duração e capacitações – até 10 pontos

Serão considerados cursos livres, oficinas, minicursos e treinamentos realizados nos últimos 3 ( três) anos.

Serão atribuídos 2 pontos por curso, limitado ao máximo de 10 pontos.

6.2 Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 20 pontos na Etapa 1;

6.3 Etapa 2 – Entrevista (pontuação máxima: 20 pontos)

6.3.1 A entrevista será realizada por banca avaliadora composta por, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo obrigatoriamente o servidor que atuará como supervisor do estágio, podendo ser acompanhada pelo Presidente da Câmara ou outro servidor designado.

6.3.2 Serão convocados para entrevista os até 5 (cinco) candidatos mais bem classificados na Etapa 1. Em caso de empate, todos os empatados na última posição de classificação serão convocados.

6.3.3 A entrevista será registrada em ata, contendo as notas atribuídas individualmente por cada avaliador, bem como a nota final obtida pela média aritmética das avaliações, garantindo transparência, motivação do ato e isonomia.

6.3.4 A entrevista observará critérios objetivos, com base em comportamentos e evidências verificáveis durante a interação.Serão utilizados os seguintes critérios:

Comunicação e clareza na expressão – até 10 pontos

Avalia a capacidade de expressão oral do candidato, considerando organização das ideias, coerência e adequação da linguagem ao ambiente institucional.

10 pontos: Expressa-se com clareza, objetividade, segurança, boa organização lógica das ideias e linguagem adequada;

7 pontos: Comunicação adequada, com pequenas dificuldades de organização ou clareza;

4 pontos: Comunicação compreensível, porém com limitações relevantes de organização, vocabulário ou segurança;

0 pontos: Comunicação insuficiente, com prejuízo relevante à compreensão das ideias.

Serão considerados: estrutura da resposta, coerência, vocabulário e capacidade de síntese.

Motivação e interesse pela área – até 10 pontos

Avalia o grau de interesse demonstrado pelo candidato, com base em elementos concretos apresentados durante a entrevista.

10 pontos: Demonstra elevado interesse, conhecimento básico da área e apresenta justificativas consistentes (ex: disciplinas cursadas, experiências acadêmicas, projetos ou objetivos profissionais);

7 pontos: Demonstra interesse, ainda que com conhecimento limitado ou pouca vivência prática;

4 pontos: Interesse genérico ou pouco fundamentado;

0 pontos: Não demonstra interesse ou desconhece a área de atuação.

Serão considerados: coerência das respostas, conhecimento mínimo da área e alinhamento com a vaga.

6.4  A nota final será a soma das pontuações:

Análise curricular: até 40 pontos

Entrevista: até 20 pontos

Total máximo: 60 pontos

6.5 Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente:

a) maior pontuação na Análise Curricular;

b) maior pontuação na Entrevista;

c) maior idade;

d) sorteio público,com registro em ata.

7. Dos Recursos

7.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra:

I – o Edital;

II – a Relação de Inscritos;

III – a Classificação Preliminar.

7.2 O candidato poderá interpor recurso até às 23h59min do segundo dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, considerando-se como termo inicial o primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

7.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal disponível no endereço www.botelhos.mg.leg.br.

7.4. O recurso deverá conter argumentação clara, objetiva e fundamentação consistente, sendo vedadas alegações genéricas, imprecisas ou sem indicação do erro contestado.

7.5 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos fora do prazo;

b) apresentados por meio diverso do formulário oficial;

c) que não estejam de acordo com as orientações deste Edital;

d) desprovidos de fundamentação.

7.6 À Comissão Examinadora, especialmente designada para este Processo Seletivo, compete analisar e julgar os recursos administrativos interpostos, bem como apreciar e decidir quaisquer dúvidas, casos omissos ou situações excepcionais que surgirem durante a execução do certame, sempre em conformidade com as normas deste Edital e com a legislação aplicável.

7.7 As decisões da Comissão Examinadora serão devidamente motivadas e divulgadas no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, sendo definitivas na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.

7.8  O cronograma de execução do processo seletivo observará as datas constantes no Anexo I deste Edital, podendo sofrer alterações mediante necessidade administrativa, devidamente publicadas no site oficial da Câmara Municipal disponível no endereço www.botelhos.mg.leg.br.

8. Da Convocação

8.1. A convocação para preenchimento da vaga e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio se dará de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

8.2. Convocado à comparecer-se ao Setor de Recursos Humanos, o candidato deverá apresentar-se em até 04 (quatro) dias úteis a este Setor, para apresentar as documentações que se fizerem necessárias. O início do estágio somente ocorrerá após o cumprimento destas formalidades, ocasião em que lhe serão repassadas todas as orientações pertinentes.

8.3. Em caso de inobservância do item anterior, o candidato será desclassificado do certame, sendo a vaga repassada ao próximo aprovado, ao qual será oportunizado a execução das formalidades exigidas, e assim sucessivamente, até que haja o efetivo preenchimento da vaga.

8.4. Serão considerados para convocação o telefone e e-mail registrados pelo estudante no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente.

8.5. Os candidatos que figurarem na lista de espera, se assim desejarem permanecer, se obrigam a manter atualizados os dados fornecidos, mormente telefone e e-mail perante a Câmara Municipal de Botelhos.

9. Da Celebração do Termo de Compromisso de Estágio

9.1. O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo orientador da instituição de ensino e supervisionado pelo servidor designado para supervisor de estágio 9.2. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, assim como as demais normas pertinentes.

9.3. Na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, além da adequação à legislação, o candidato deve:

a) estar regularmente matriculado em curso de ensino superior oferecido por instituição conveniada com a Câmara Municipal de Botelhos;

b) não ter vínculo vigente como estagiário na Câmara Municipal de Botelhos.

9.4 O rompimento do Termo de Compromisso de Estágio poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão da Câmara Municipal, conforme conveniência e oportunidade.

10. Dos documentos admissionais

10.1 Os documentos para admissão são os seguintes:

a) Termo de Compromisso de Estágio;

b) plano de estágio;

c) documento atualizado que comprove matrícula e frequência regular (ou caso seja curso EAD, participação regular nas atividades), emitido pela instituição de ensino;

d) histórico escolar atualizado;

e) declaração de horário de aulas;

f) certidão de antecedentes criminais em razão da natureza das atividades administrativas e acesso a documentos públicos;

g) cópia dos documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou outro, conforme legislação em vigor);

h) cópia do comprovante de endereço;

i) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

10.2 No ato da contratação, o Setor de Recursos Humanos dará orientação a respeito de outros documentos ou procedimentos obrigatórios não previstos anteriormente.

10.3 Semestralmente, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula escolar atualizada.

11. Disposições Finais

11.1  Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão da Presidência.

11.2 No caso de insuficiência ou ausência de candidatos interessados ou classificados, poderá ser realizada nova seleção para suprir as necessidades antes do término do prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site oficial da Câmara Municipal, todas as publicações, atos, comunicados e resultados relacionados ao Processo Seletivo.

11.4 A qualquer tempo, poderão ser verificadas a veracidade e a regularidade das informações e dos documentos apresentados pelos candidatos. Constatada qualquer irregularidade, inexatidão ou falsidade, será anulada a inscrição e/ou rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

11.5 A violação, pelo candidato, de qualquer disposição deste Edital implicará sua desclassificação imediata.

11.6 A aprovação no processo seletivo e a bolsa oferecida não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, inexistindo direitos trabalhistas, previdenciários ou correlatos, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.

11.7 O estagiário deverá cumprir integralmente as normas internas da Câmara Municipal e desenvolver as atividades previstas no plano de estágio.

11.8 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail camara@botelhos.mg.leg.br, ou pelo telefone (35) 3195-1900 observados os horários de atendimento da Câmara Municipal.

11.9 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Presidência da Câmara, com fundamento na Resolução nº 03/2025, na e na Lei Federal nº 11.788/2008.

11.10 Os candidatos aprovados além do número de vagas imediatas comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Botelhos-MG, 30 de março de 2026.

 

Marcus Vinícius Barbosa Lima

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Edital nº 01/2026 – Câmara Municipal de Botelhos/MG

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

02 de abril de 2026

Período de Inscrições

06 de abril de 2026 a 27 de abril de 2026

Divulgação da Lista de Inscritos

29 de abril de 2026

Prazo para interposição de recursos contra a lista de inscritos

30 de abril a 04 de maio de 2026

Divulgação do resultado dos recursos e lista definitiva de inscritos

06 de maio de 2026

Divulgação do resultado da Análise Curricular

11 de maio de 2026

Prazo para interposição de recursos contra a Análise Curricular

12 a 13 de maio de 2026

Divulgação do resultado dos recursos

15 de maio de 2026

Convocação para entrevistas

18 de maio de 2026

Realização das entrevistas

19 a 21 de maio de 2026

Divulgação do resultado preliminar

25 de maio de 2026

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar

26 a 27 de maio de 2026

Divulgação do resultado dos recursos

29 de maio de 2026

Homologação do resultado final

01 de junho de 2026

Convocação para assinatura do Termo de Compromisso

A partir de 02 de junho de 2026

Link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCCGArXl_gfJkJc37qaML5QyvWa31eTiFOPEuGzEczVobBaQ/viewform?usp=publish-editor