por adm
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publicado
17/06/2025
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última modificação
17/06/2025 14h38
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Até a última modificação em 17/06/2025 e nos últimos 5 anos, não houve transferências para demais órgãos e entidades públicos ou privados ou para pessoas físicas.
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