por adm
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publicado
11/06/2025
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última modificação
11/06/2025 15h04
O Poder Legislativo Municipal realiza o controle externo do Poder Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Anualmente, o Poder Executivo Municipal deve prestar contas ao TCE/MG sobre as ações realizadas no ano anterior, informando, por exemplo, quanto arrecadou, quanto gastou e como gastou.
As contas são analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que então emite um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que elas sejam aprovadas (caso estejam regulares), aprovadas com ressalva ou a rejeitá-las (caso estejam irregulares).
Cabe à Câmara Municipal julgar as contas, seguindo o rito estabelecido pelo Regimento Interno, no Capítulo II - Do Julgamento das Contas, do Regimento Interno (art. 195 e seguintes)
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