{"provider_url": "https://www.botelhos.mg.leg.br", "title": "Semana de conscientiza\u00e7\u00e3o do Autismo", "html": "<p>Dentre os projetos aprovados pela C\u00e2mara de Vereadores de Botelhos dedicados \u00e0 Semana de conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o referente ao autismo, est\u00e1:</p>\r\n<p>Projeto de Lei de LEI N\u00ba 2.146, DE 31 DE AGOSTO, de 2023, que regulamenta o uso do cord\u00e3o de girassol como auxiliar de identifica\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias ocultas no munic\u00edpio de Botelhos.<br /> <br /> Com a aprova\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado a pessoa com defici\u00eancia oculta, o uso do Cord\u00e3o de Girassol, sem que haja preju\u00edzo ou desrespeito a todo e qualquer direito que fa\u00e7a jus.<br /> <br /> A utiliza\u00e7\u00e3o do s\u00edmbolo de que trata a lei n\u00e3o dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3rio da defici\u00eancia, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.<br /> <br /> Para a aplica\u00e7\u00e3o desta lei, considera- se:<br /> I \u2013 Defici\u00eancia oculta: aquela que n\u00e3o \u00e9 identificada de maneira imediata, por n\u00e3o ser fisicamente percept\u00edvel. <br /> II \u2013 Pessoa com defici\u00eancia oculta: aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<br /> Assim, as reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabelecimentos privados e empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos est\u00e3o obrigados a dispensar atendimento priorit\u00e1rio, por meio de servi\u00e7os individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato \u00e0s pessoas com defici\u00eancia oculta usando o cord\u00e3o de girassol, o que, automaticamente os estar\u00e1 identificando.<br /> Entende-se como estabelecimentos privados:<br /> Supermercados, Bancos, Farm\u00e1cia, Restaurantes, Bares, Lojas em geral similares.<br /> Os estabelecimentos mencionados dever\u00e3o incluir dentro de suas depend\u00eancias, especialmente nas placas que sinalizam o atendimento priorit\u00e1rio, a imagem do cord\u00e3o de girassol, como forma de garantir o atendimento preferencial no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a vig\u00eancia dessa Lei.<br /> <br /> A secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social ser\u00e1 respons\u00e1vel pela confec\u00e7\u00e3o e entrega dos cord\u00f5es aos usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico comprobat\u00f3rio e devida comprova\u00e7\u00e3o pessoal do benefici\u00e1rio.<br /> </p>", "author_name": "pedrocunha", "version": "1.0", "author_url": "https://www.botelhos.mg.leg.br/author/pedrocunha", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}